A Portaria 36/2025/1, de 12 de fevereiro, aprovou o modelo de dados a comunicar pela Segurança Social à AT e respetivo meio de comunicação no que respeita ao valor da remuneração declarada dos trabalhadores domésticos, em execução do artigo 78.º, n.º 3, do Código do IRS.
Lembramos que o artigo 78.º-H do CIRS, aditado pela Lei 82/2023, de 29/12 (OE/2024), prevê a dedução à coleta de IRS de um montante de 5% dos encargos suportados por qualquer membro do agregado familiar com a retribuição, tal como declarada à segurança social, do trabalhador doméstico, contratado ao abrigo do regime jurídico do contrato de serviço doméstico, aprovado pelo Decreto-Lei 235/92, de 24/10.